EDITAL Eleição Representante Distrital de Interact 2023-2024

Edital nº 001 2022/2023

Dispõe sobre a eleição para Representante Distrital de Interact Clubs do Distrito 4751 Para o Ano Rotário 2023-24

 

A Representante Distrital para os Interact Clubs do Distrito 4751 de Rotary Internacional, MARIA EDUARDA ROCHA PASSONI, no uso de suas atribuições institucionais regimentadas, toma pública a abertura do processo para escolha do(a) Representante Distrital de Interact Clubs do Distrito 4751 para o ano rotário 2023-2024, mediante as condições estabelecidas.

 

       DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. O procedimento eleitoral será conduzido pela Representação Distrital de Interact Clubs, nos termos deste Edital.

 

Art. 2°. Para concorrer ao cargo de Representante Distrital de Interact do Distrito 4751, o(a) candidato(a) deverá cumprir com os requisitos a seguir transcritos

I. ter servido um ano completo como Presidente de um Interact Club ou como membro de Comissão Distrital do Interact até o início da gestão 2022-2023.

II. Estar em dia com a Secretaria e Tesouraria do seu clube, assim como a Secretaria e Tesouraria Distrital.

III. Ofício do ROTARY CLUBE PADRINHO apresentando o candidato.

 

DAS ETAPAS DO PROCEDIMENTO

Art. 3°. O prazo para apresentação das candidaturas terá início às 00h01 min (horário oficial de Brasília) do dia 30/10/ 2022, com término às 23h59 min (horário oficial de Brasília) do dia 10/11/2022.

1° Não serão admitidas candidaturas enviadas após o presente prazo, e, caso sejam enviadas, serão automaticamente desconsideradas;

Pode a Representação Distrital estender o prazo para a candidatura, se assim entender cabível, dentro das situações fáticas e jurídicas do presente caso, especialmente no caso de inexistência de candidaturas;

3°.  A candidatura deve ser encaminhada, exclusivamente por intermédio do ROTARY CLUB PADRINHO DO(A) CANDIDATO(A), para o endereço eletrônico: [email protected].

 

Art. 4°. A candidatura, sob pena de indeferimento, deverá ser instruída pelos seguintes documentos:

I. Currículo com dados pessoais do indicado e a(s) sua(s) participação(ões) em cargos e eventos da família rotária

II. Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

III. Documento expedido por parte da Secretaria do Clube que comprove que o candidato está em dia com suas obrigações.

 

Art. 5°. O Presidente do clube do(a) candidato(a) receberá mensagem de confirmação no prazo de 03 (três) dias após finalizar o prazo para envio das candidaturas.

 

Art. 6°. Caberá ao Distrito divulgar a homologação das candidaturas avaliar e acompanhar todo o processo eleitoral, assim como esclarecer todas as dúvidas por escrito.

 

Art. 7°. Até o dia 13/11/2022, a Representação Distrital para Interact Clubs, por meio da RDI, com parecer da comissão Distrital, lançará portaria com a homologação das candidaturas, bem como as candidaturas não homologadas, e as razões para isto.

 

Art. 8°. A Representação Distrital é o órgão oficial responsável pela divulgação de quaisquer candidaturas, mantendo a igualdade de condições entre os(as) candidatos(as).

 

Art. 9°. Eventuais candidaturas não homologadas terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação, para interpor recurso, por meio de OFÍCIO, apresentando suas razões. Os recursos serão decididos pelo(a) Representante Distrital, após parecer da Comissão Distrital.

 

Art. 10°.  Até o dia 16/11/2022, será publicada a portaria definitiva, contendo os nomes dos(as) candidatos(as) considerados(as) ávidos a postularem o cargo em disputa, bem como seus documentos necessários e currículos dentro da família rotária.

 

Art. 11°. Homologadas as propostas, os Presidentes dos Clubes de Interact conduzirão o processo de apreciação das propostas, juntamente aos seus associados.

Parágrafo único: A Representação Distrital não pode determinar como será o processo da eleição em cada clube, mas recomenda que as discussões e a apreciação das propostas, assim como a coleta de votos, ocorram com a maior transparência junto aos associados.

 

Art. 12°. Cada clube corresponde a 01 (um) voto, o qual deverá ser apresentado durante a REPRESETE virtual no dia 23/11/2022 às 19h.

Caso o(a) Presidente do clube não possa participar, deverá comunicar em até 48h (quarenta e oito horas) antes da REPRESETE, quem irá representar o clube em seu lugar. A comunicação deverá ser feita oficialmente através do e-mail [email protected].

Só serão aceitos para substituição, os associados que pertençam ao mesmo Interact Club do Presidente Ausente.

 

Art. 13°. O (A) candidato(a) que obtiver a maioria simples dos votos será considerado(a) eleito(a) (50% + 01).

Parágrafo único: em caso de empate, o(a) RDI terá o voto de minerva.

 

                 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.  14°. Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas POR ESCRITO à Comissão Distrital de Interact.

 

Art. 15°. Dá-se ciência a todos do Edital, com o envio aos Presidentes e Clubes, via e-mail e publicação do presente nos canais oficiais do Distrito 4751.

 

Teresópolis/ RJ, 30 de outubro de 2022.

 

                MARIA EDUARDA ROCHA PASSONI

 Representante Distrital de Interact Clubs – Distrito 4751

                                Gestão 2022- 23

 

               LOHAYNE LAMOGLIA DA ROCHA

1° Secretária Distrital de Interact Clubs – Distrito 4751

     Gestão 2022-23

 

              CHRISTIANE BARBOSA LEMOS  

Presidente da Comissão Distrital de Interact Clubs – Distrito 4751

Gestão 2022-23

 

               MARIA ISABEL PAIVA COSTA

Conselheira Distrital de Interact Clubs – Distrito 4751

Gestão 2022-23

 Acesse Edital RDI 2023-24 o edital em pdf                    

          

 

     

 

Localizar site dos clubes