Edital Subsídio Distrital da Fundação Rotária 2023-24
ROTARY INTERNATIONAL DISTRITO 4751 COMISSÃO DISTRITAL DA FUNDAÇÃO ROTÁRIA
EDITAL nº 001/2023.
ESTABELECE CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOSDE SUBSÍDIOS DISTRITAIS PERÍODO ROTÁRIO 2023-24 NO ÂMBITO DO DISTRITO 4751 DO ROTARY INTERNATIONAL.
O Distrito 4751 do Rotary International, considerando a disponibilidade de recursos financeiros no Fundo Distrital de Utilização Controlada (FDUC), considerando as regras gerais e procedimentos da Fundação Rotária sobre gerenciamento de subsídios 2023-24, torna públicos os critérios de seleção dos Projetos para Subsídios Distritais e demais informações pertinentes ao processo.
I – SUBSÍDIOS DISTRITAIS DA FUNDAÇÃO ROTÁRIA: Subsídios Distritais são recursos financeiros agrupados que permitem a Rotary e Rotaract Clubes e Distritos atenderem as necessidades imediatas de comunidades locais e internacionais. São recursos que patrocinam Projetos alinhados à Missão da Fundação Rotária.
I.1 – Missão da Fundação Rotária: A missão da Fundação Rotária do Rotary International é capacitar os rotarianos para que possam promover a boa vontade, paz e compreensão mundial por meio de apoio a iniciativas de melhoria da saúde, da educação e do combate à pobreza.
II – DOS RECURSOS DISPONÍVEIS:
II.1 – Os Subsídios Distritais são financiados exclusivamente pelo Fundo Distrital de Utilização Controlada (FDUC) gerado pelas doações dos Rotary Clubes ao Fundo Anual para Programas, três (3) anos antes, inclusive os rendimentos do Fundo Permanente SHARE;
e II.2 – Para este Edital, estão disponíveis os seguintes recursos: $ 8.525,00 (Oito mil, quinhentos e vinte e cinco dólares rotários) valor correspondente a 50% do FDUC disponíveis para Subsídios Distritais.
III – DA DESTINAÇÃO POR ÁREA DE ARRECADAÇÃO DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
III.1 -Serão escolhidos até 10 (dez) Projetos dos clubes participantes, cada um no valor de $ 852.50 (Oitocentos e cinquenta e dois dólares rotários e cinquenta centavos) ou maior se o número de Projetos escolhidos for inferior a 10 (dez).
IV – DOS PROJETOS ELEGÍVEIS AOS SUBSÍDIOS DISTRITAIS:
IV.1 – São elegíveis aos Subsídios Distritais os projetos humanitários em consonância com a Missão e as Áreas de Enfoque da Fundação Rotária;
IV.2 – O Projeto deverá estar alinhado à Missão da Fundação Rotária e inserido numa das Áreas de Enfoque da Fundação Rotária; e
IV.3 – O Projeto deve guardar estreita obediência aos Termos de Condições de Subsídios da Fundação Rotária, seguindo as suas diretrizes e restrições.
V – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
V.1 – A Comissão de Seleção, responsável por receber e selecionar os Projetos, e autorizar e enviar os pedidos de Subsídios Distritais é composta pelos rotarianos abaixo indicados, que ocupam as seguintes funções distritais: RICARDO FONSECA DE PINHO – Governador 2023-24 do DISTRITO 4751 DENISE VIEIRA DOS SANTOS – Presidente da Comissão Distrital da Fundação Rotária (CDFR) CELSO GONÇALVES ALVES – Presidente da Comissão Distrital de Projetos Humanitários FLAVIO ZÁRATE CHABLUK – Presidente do CADRE Distrital MARIA LUCIA KIZEMA – Presidente da Subcomissão de Subsídios VI – DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
VI.1 – Os Rotary ou Rotaract Clubs participantes deverão comprovar, quando da apresentação do Projeto à Comissão de Seleção, o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativamente:
a) Ter seu Estatuto e Ata da Eleição da Diretoria atual devidamente registrados no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente;
b) Estar inscrito no CNPJ da Receita Federal;
c) Ter conta bancária ativa em nome do clube;
d) Estar em dia com suas obrigações financeiras junto ao Rotary International, já tendo pago a per capita de julho de 2023;
e) Estar em dia com suas obrigações financeiras junto à Governadoria do Distrito 4751;
f) Estar em dia com suas obrigações junto a Revista Rotary Brasil;
g) Estar qualificado no Seminário de Gerenciamento de Subsídios realizado pelo Distrito 4751;
h) Ter um associado do clube devidamente registrado(a) como Presidente da Comissão de Fundação Rotária no My Rotary;
i) Ter contribuído para a Fundação Rotária nos últimos 03 (três) anos com o valor igual ou superior a $ 1,000.00 (mil dólares rotários), independentemente do Fundo elegível ou contribuir no Ano Rotário 2023-24, até antes da apresentação do Projeto, com o mínimo de $ 100 (cem dólares) para o Fundo Anual da Fundação Rotaria;
e j) Os Rotary e Rotaract Clubs participantes do Projeto deverão se comprometer, na apresentação do projeto, a aportar recursos próprios ou de parceiros, caso necessário para completar o valor total do Projeto apresentado.
VI.2 – Cada Clube poderá apresentar mais de um Projeto, porém somente 01 (um) projeto por Clube será escolhido pela Comissão de Seleção;
VI.3 –Interact Clubs e Casas de Amizade (ou Associação de Cônjuges de Rotarianos), desde que estejam em dia com suas obrigações financeiras com os seus respectivos representantes distritais, poderão participar da realização de Projetos de Subsídios Distritais, obrigatoriamente sob a responsabilidade de um Rotary Club patrocinador. O Rotary Club patrocinador deve preencher todos os requisitos do Item VI.1, acima. Os Presidentes atuais e entrantes do Rotary Club patrocinador assinarão o Projeto assumindo a responsabilidade com a realização e a prestação de contas do Projeto. Os recursos serão creditados em nome do Rotary Club patrocinador. Caso o projeto apresentado pela entidade associada ou parceira for aprovado pela Comissão de Seleção o Rotary Club ficará impedido de receber outro Subsídio por este Edital;
VI.4 –Em ocorrendo a desistência de algum Clube participante, a Comissão Distrital da Fundação Rotária, a seu critério, poderá redistribuir o recurso disponível entre os demais participantes, destiná-lo a um novo Projeto, ou devolvê-lo à Fundação Rotária;
VI.5 Os Projetos inscritos fora do prazo estarão sumariamente desclassificados;
VI.6 – Após a realização do Projeto de Subsídio Distrital, o Clube deverá apresentar a prestação de Contas, obedecendo o Cronograma para Subsídios Distritais 2023-24, encaminhando a documentação exigida, o Relatório Final e demais anexos para o e-mail [email protected];
VI.7 – No caso de Projetos aprovados para entidades associadas/parceiras ao Rotary, item VI.3, o responsável pela prestação de contas será o Rotary Club patrocinador, procedendo na forma do item VI.6;
VI.8 – O Clube deverá apresentar orçamento detalhado de todos os itens do projeto; e VI.9 Os valores dos Subsídios para os Projetos selecionados serão transferidos eletronicamente pela Tesouraria do Distrito 4751, apenas para a conta bancária do Rotary ou Rotaract Club responsável pelo Projeto, em Reais, com base na taxa de câmbio rotário em vigor no ato da liberação do recurso pela Fundação Rotária.
VII -DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
VII.1 – Os Clubes participantes deverão, no prazo estipulado, encaminhar à Comissão de Seleção:
VII.1.1- O formulário de Pedido de Subsídios Distritais (Anexo I) preenchido e assinado, via e-mail: [email protected], conforme cronograma do Edital:
VII.1.2- Demais documentos: a) Memorando de Entendimento (MDE) de Qualificação de Clube (Anexo II) devidamente preenchido e assinado; b) Carta assinada da entidade beneficiada, solicitando os recursos (materiais/equipamentos) ao Rotary ou Rotaract Club responsável pelo Projeto e se comprometendo pela manutenção dos mesmos. A carta deverá incluir o compromisso da entidade de devolver os equipamentos adquiridos ao Rotary ou Rotaract Club responsável pelo Projeto, no caso fechamento da entidade ou do não utilização dos mesmos, para que tais equipamentos sejam destinados a outra entidade, a critério exclusivo do Rotary ou Rotaract Club responsável pelo Projeto; (Anexo VI) c) Declaração do Clube assinada pelos Presidentes atual e entrante, atestando a responsabilidade do Rotary ou Rotaract Club sobre o Projeto eventualmente apresentado pelas associações parceiras elencadas no item VI.3; (Anexo III) d) Termo de Compromisso declarando a responsabilidade de aporte complementar ao valor total do Projeto, caso o mesmo seja superior ao valor do Subsídio disponibilizado por este Edital, conforme a área de abrangência, na forma do item VI.1 letra g; (Anexo IV); e e) O Clube deverá apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ) e certidão ou cópia autenticada de registro em Cartório do estatuto e da ata de eleição da diretoria atual; e f) Apresentar comprovante de conta bancária (extrato bancário diário) ativa.
VII.2 – A documentação apresentada deverá estar completa e corretamente preenchida, sob pena de desclassificação;
VII.3 - A Fundação Rotária não reembolsa os gastos feitos antes da data de aprovação de Subsídios. Nenhuma compra ou gasto, portanto, deve ser feita antes do recebimento dos recursos em conta bancária do Rotary ou Rotaract Club contemplado, sob pena de não aprovação do relatório pela Fundação Rotária e devolução do valor impugnado pelos responsáveis;
VII.4 – É proibido comprar produtos e pagar por serviços a empresas em situação irregular, devendose, em todos os casos verificar, antes da contratação, a existência e regularidade do CNPJ do fornecedor, e sua capacidade de emitir as Notas Fiscais previamente à contratação. As Notas Fiscais deverão discriminar os mesmos produtos/serviços constantes do Orçamento apresentado no Projeto. Os gastos não comprovados por Notas Fiscais, não serão aceitos pela Fundação Rotária, , e os valores correspondentes deverão ser devolvidos ao Distrito quando da prestação de contas.
VIII – CRONOGRAMA
DATA ATIVIDADE
23/09/2023 - Seminário de Gerenciamento de Subsídio
28/09/2023 - Publicação do Edital
01/11/2023 - Prazo Final para envio dos projetos pelos Clubes à Comissão de Seleção para o e-mail [email protected]
17/11/2023 - Divulgação do Resultado dos Rotary Clubs selecionados
30/03/2023 - Prazo final para a Prestação de Contas pelos Clubes beneficiados à Comissão Distrital da Fundação Rotária para o e-mail [email protected]
VIII.1 – Não haverá prorrogação nas datas definidas pela Comissão.
IX – PAGAMENTOS:
Os fundos de Subsídio Distrital só serão depositados na conta bancária do distrito depois que o Subsídio Distrital do ano rotário anterior for encerrado através da aprovação da prestação de contas pela Fundação Rotária. Vale observar que os Subsídios distritais são pagos com base na taxa de câmbio em vigor no ato da liberação das verbas.
X– DISPOSIÇÕES FINAIS:
XI. 1 – A seleção das propostas submetidas ao Distrito 4751 será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas, a critério da Comissão de Seleção, que estabelece as normas próprias, obedecidas as diretrizes da Fundação Rotária;
XI.2 – Serão considerados, dentre outros, os seguintes critérios de seleção:
XI.2.1 Projetos mais bem alinhados à Missão da Fundação e que melhor atendam a uma ou mais Áreas de Enfoque da Fundação Rotária;
XI.2.2 Projeto de maior impacto na comunidade, inclusive na Imagem Pública;
XI.2.3 Com maior número de pessoas beneficiadas;
e XI.2.4 Serão critérios de desempate, nesta ordem: preferência ao clube de Rotary ou de Rotaract que não tenha apresentado projeto no período rotário anterior; preferência ao clube com o maior valor de contribuição para a Fundação Rotária nos últimos três (3) anos; e para o Projeto que envolver mais associados do clube na sua realização.
XI.3 – O Rotary Club selecionado para Subsídio Distrital deverá guardar os documentos relacionados ao Projeto, execução e prestação de contas, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, garantindo a transparência no gerenciamento de subsídios e colaboração nas auditorias financeiras e avaliações que se fizerem necessárias pela Fundação Rotária;
XI.4 – Os rotarianos deverão participar ativamente da implementação de projetos apoiados com recursos da Fundação Rotária, bem como viabilizar a divulgação dos mesmos na mídia local, devendo observar as regras de imagem pública do Rotary International;
XI.5 – Em caso de dúvidas, além da Presidente da Subcomissão de Subsídios, poderão ser consultados o Presidente da Comissão Distrital da Fundação Rotária e o Governador Distrital, sempre por e-mail: [email protected]
XI. 6 – Os casos omissos e as dúvidas supervenientes à abertura do Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, de cuja decisão não caberá recurso.
Vitória (ES), 28 setembro de 2023.
Denise Vieira dos Santos Presidente da Comissão da Fundação Rotária 2023-2024
Ricardo Fonseca de Pinho Governador Distrital 2023-2024
Maria Lucia Kizema Presidente Subcomissão Distrital de Subsídios 2023-24
ANEXOS ao EDITAL nº 001/2023.
ANEXO I – Formulário para Pedido de Subsídio Distrital 2023-24
ANEXO II – Memorando de Entendimento e Qualificação de Clube para a Fundação Rotária (será exigido o documento assinado, para conhecimento das obrigações pelo clubes – poderá ser assinado com certificação digital)
ANEXO III – Carta de Responsabilidade do Rotary Club aos Clubes parceiros
ANEXO IV – Declaração de aporte de recursos ao Projeto pelo Rotary Club
ANEXO V – Termo de Doação do Rotary Club para entidade beneficiada
ANEXO VI – Carta de beneficiário solicitando Projeto e demais cláusulas
ANEXO VII – Relatório Final.
Anexos
ANEXO 01 - Formulário Pedido Subsídio Distrital 4751
ANEXO 03 - CARTA DE RESPONSABILIDADE
ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE APORTE
ANEXO 06 - CARTA DO BENEFICIÁRIO SOLICITANDO PROJETO






