Candidatos a Governador(a) Distrital 2027-28 podem ser sugeridos até 9 de março
O governador distrital Helvio Pichamone acaba de enviar convite aos clubes, solicitando sugestão de associados para ocuparem a função de Goveranador do Distrito 4751 no ano rotário 2027-2028. O convite enviado por e-mail e zap a todos os presidentes dos Rotary Clubs do nosso distrito é em forma de edital, com todas as informações e procedimento detalhado para que os clubes possam apresentar um de seus associados como candidato, uma vez que as regras do Rotary International para esse procedimento são bem específicas.
Somente um associado por clube
Além de estar limitado aos Rotary Clubs devidamente regulares do Distrito, cada clube pode apresentar somente uma sugestão de associado do próprio clube. O candidato precisa ter sido aprovado em reunião ordinária do clube, e uma série de documentos são exigidos. Veja o texto na íntegra do edital abaixo no final deste artigo, consulte os documentos em referência a partir dos links contidos no próprio edital. Nos ícones abaixo, pode-se baixar toda a documentação, inclusive o edital original assinado.
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Edital Original (íntegra, assinado) |
Diretrizes para Eleições Distritais |
Modelo de Declaração do Candidato a Governador |
Regimento Interno do RI (2022) |
Código Normativo do RI (out/2024) |
EDITAL CONVITE PARA APRESENTAÇÃO DE SUGESTÃO DE CANDIDATO AO CARGO DE GOVERNADOR DISTRITO 2027-28
Vitória, 3 de janeiro de 2024.
Prezados Presidentes dos Rotary Clubs do Distrito 4751:
É chegada a hora de planejarmos mais um passo na caminhada de nosso Distrito 4751. Como rotarianos, é nosso dever escolhermos os nossos líderes nesse importante rodízio de funções, consagrado em nossa organização. Devemos, portanto, escolher o companheiro que servirá como Governador do nosso Distrito no período 2027-2028.
Nos termos da Seção 12.020 do Regimento Interno do Rotary International, a seleção se fará por Comissão de Indicação, a qual deverá ser composta pelos cinco (5) últimos Governadores Distritais que ainda sejam rotarianos do Distrito e que não tenham impedimento para integrar a Comissão de Indicação (Seção 12.030.2 do Regimento Interno do RI).
Dessa forma, convidamos seu clube, se assim o desejar, a sugerir o nome de um de seus associados representativos para ocupar o cargo de Governador Distrital no período 2027-2028.
IMPORTANTE: Somente Rotary Clubs ativos no Rotary International e em dia com a per capita distrital podem sugerir candidatos. Lembramos que o seu clube poderá sugerir somente um dos seus próprios associados, através de decisão em reunião ordinária. Essa sugestão deverá ser feita por escrito, através de carta assinada pelo Presidente e pelo Secretário do seu clube, ratificando a decisão da reunião ordinária, conforme o Art. 12.030.3 do Regimento do RI. Juntamente com a sua sugestão, por favor encaminhe o Currículo rotário e profissional, Atestado de Saúde e uma Declaração de compreensão, qualificação e capacidade assinada pelo candidato (Art. 16.010(e) do Regimento Interno do RI), no modelo fornecido disponível aqui.
A carta com a sugestão do seu clube e demais documentos mencionados no parágrafo anterior, deverá ser enviada a [email protected] e deverá ser recebida impreterivelmente até as 23 h e 59 min (horário de Brasília) do dia 9 de março de 2025 (domingo). Sugestões recebidas após essa data, não serão consideradas pela Comissão de Indicação.
As normas rotárias pedem que os clubes e candidatos sejam alertados, nesta convocação, das disposições do Art. 16.010 e 16.020 do Regimento de RI e do Art. 17.040.1 e 26.060.4 do Código Normativo do RI, as quais, para esta finalidade, seguem transcritas em anexo. Atentem também às Diretrizes para Eleições Distritais.
Contamos com a participação do seu clube.
Atenciosamente
Helvio Pichamone Candido Jr.
Governador do Distrito 4751 – Gestão 2024-25
Anexo I - Normas rotárias aplicáveis do Regimento Interno de RI:
16.010. Qualificações do governador indicado.
A menos que expressamente dispensado pelo Conselho Diretor, o rotariano escolhido para governador indicado deverá, à época de sua seleção:
- estar em dia com suas obrigações em um clube operante do distrito;
- ter servido como presidente de clube durante um mandato completo, ou como presidente fundador de clube por pelo menos seis meses;
- demonstrar disposição, dedicação e habilidade para cumprir as responsabilidades de governador, de acordo com os dispositivos da Seção 16.030;
- demonstrar conhecimento das qualificações, atribuições e responsabilidades do governador, conforme estabelecido neste Regimento Interno; e
- (e) encaminhar ao RI uma declaração de que compreende tais qualificações, atribuições e responsabilidades, que é qualificado para ocupar o cargo de governador, e está disposto e é capaz de assumir e executar diligentemente tais responsabilidades e atribuições.
16.020. Qualificações do governador.
A menos que dispensado pelo Conselho Diretor o governador, ao tomar posse, deverá ter participado da Assembleia Internacional por toda sua duração, ser rotariano há pelo menos sete anos e continuar possuindo as qualificações mencionadas na Seção 16.010.
Anexo II – Normas rotárias aplicáveis do Código Normativo do RI:
17.040. Eleições distritais
17.040.1. Diretrizes para eleições distritais
O governador é responsável por enviar aos clubes as diretrizes atuais para eleições apresentadas na Subseção 26.060.4. deste Código, bem como os seguintes itens por ocasião da convocação oficial das indicações:
Rotarianos e candidatos à eleição:
- devem compreender e seguir o teor e a letra das diretrizes para eleições do RI;
- devem consultar com rotarianos experientes sobre atividades que possam dar a impressão de campanha eleitoral;
- são proibidos de realizar iniciativas visando obter visibilidade, reconhecimento pessoal ou troca de favores;
- não devem retribuir se algum candidato engajar-se em atividades indevidas;
- não devem visitar ou comunicar-se com clubes envolvidos em um processo eleitoral, exceto para cumprir funções necessárias.
26.060. Diretrizes para eleições e campanhas eleitorais
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26.060.1. Declaração de normas aprovada pelo Conselho Diretor
Uma única declaração de normas para eleições no RI aplica-se a todo o mundo rotário. Candidatos a funções eletivas devem receber por escrito, da pessoa responsável pela administração da eleição, as normas e procedimentos para eleição. (Decisão 45 do Conselho Diretor, novembro de 2001.)
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26.060.4. Solicitação de votos, propaganda e campanha eleitoral
Um princípio fundamental do Rotary é que os melhores candidatos devem ser escolhidos para servir nas funções eletivas. Qualquer esforço para influenciar o processo de seleção, seja de forma positiva ou negativa, através de propaganda, solicitação de votos e campanhas eleitorais é proibido pelo Regimento Interno do RI.
As diretrizes abaixo referentes a campanhas eleitorais, propaganda e solicitação de votos devem ser seguidas pelos candidatos à função de presidente, diretor, governador ou representante no Conselho de Legislação, ou da Comissão de Indicação de candidatos para tais funções. As seguintes regras foram elaboradas para garantir que o melhor candidato seja selecionado:
- Os rotarianos devem obedecer às proibições do Regimento Interno do RI com referência a campanhas eleitorais, propaganda e solicitação de votos, assim como observar o conteúdo e espírito do Regimento Interno, não participando de qualquer atividade cujo propósito ou efeito seja influenciar a decisão dos eleitores mediante promoção e solicitação de apoio para determinado candidato. Tal atividade é contrária ao Regimento Interno e aos princípios do Rotary, podendo resultar em desqualificação do candidato.
- Entende-se por propaganda, solicitação de votos e campanha eleitoral qualquer ato de promoção, ataque, apoio ou oposição a candidato, direta ou indiretamente, por qualquer meio, como uso de cabos eleitorais, distribuição de panfletos ou materiais promocionais, ou outras ações públicas cujo intuito seja promover a candidatura de alguém a uma função eletiva no Rotary.
- A candidatura para funções eletivas se inicia quando um rotariano começa a pensar seriamente em incluir seu nome entre os candidatos a alguma função regida pelas normas do RI para indicações e eleições. A partir de então, o candidato deve tomar muito cuidado para evitar quaisquer ações que visem divulgar seu nome ou suas realizações, chamar a atenção à sua indicação ou eleição, ou obter vantagem injusta com relação aos demais candidatos concorrendo à mesma função.
- A participação em atividades rotárias legítimas não é considerada uma violação das normas eleitorais.
- Não é proibido contatar clubes para solicitar que participem em apresentação de candidatos opositores ou queixa eleitoral, desde que tal contato seja limitado à troca de informações factuais
(Decisão 28 do Conselho Diretor, setembro de 2016.)






